sexta-feira, 29 de março de 2013

Edu Barreto Leite (1940-1964)

"A morte do gaúcho Edu Barreto Leite – 3º sargento do Exército que trabalhava no serviço de Rádio do Ministério da Guerra – apenas 13 dias depois da deposição de João Goulart, foi anunciada pelas autoridades do novo regime como suicídio. Ele teria se atirado pela janela, pouco antes de agentes de segurança invadirem seu apartamento, na rua Frei Caneca, no Rio de Janeiro. Ao buscar maiores esclarecimentos sobre o ocorrido, porém, seu irmão Danton Barreto Leite ouviu do zelador do prédio uma história diferente. O zelador escutou muitos disparos e
ruídos de luta corporal dentro do apartamento, testemunhando que Edu foi jogado pela janela. Uma moradora do prédio em frente estava acordada, com a luz apagada, junto à janela, e repetiu exatamente a mesma versão.
Danton Barreto Leite foi avisado da morte por um amigo de Edu, que leu a notícia na imprensa. Na mesma noite, ligou para o Exército atrás de informações. Como ninguém lhe prestasse qualquer esclarecimento, no dia seguinte seguiu de Porto Alegre para o Rio, chegando ao Ministério da Guerra somente depois do enterro. Os militares alegaram não ter avisado a família por desconhecer o endereço, o que é pouco
plausível na disciplina tradicional do Exército. Danton foi levado a uma sala de reuniões onde os militares tentaram convencê-lo de que o irmão, “comunista e subversivo”, havia se suicidado, saltando do sétimo andar do prédio onde morava. Sentiu que se não concordasse com aquela versão seria detido, mas não ficou convencido. No dia 15 de abril, esteve no apartamento de Edu, lacrado pelo Exército, e conversou com algumas pessoas sem se identificar. Nessa ocasião, ouviu do zelador que cinco indivíduos esperavam Edu quando ele chegou à noite.
Posteriormente, o Exército nomeou uma equipe para conduzir Danton ao apartamento. O local encontrava-se muito revirado e, segundo a noiva de Edu, também presente na ocasião, faltavam objetos pessoais e a máquina fotográfica. O que mais chamou a atenção do irmão foi a porta, com várias perfurações de bala, de fora para dentro, e nenhum vestígio de sangue. No Hospital Souza Aguiar, Danton foi informado de que Edu dera entrada vivo e com fraturas múltiplas no braço esquerdo e nas costelas. O laudo do legista Amadeu da Silva Sales não ajudou a esclarecer as circunstâncias da morte, determinando apenas que o óbito ocorreu em decorrência de “hematoma retro-peritonial ao nível de sigmóide, hematoma da parede vesical”.
As autoridades militares abriram inquérito, mas o 5° Distrito Policial apenas registrou o ocorrido. Um documento de 29/07/1964, assinado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Washington Vaz de Mello, relata que nos autos do IPM instaurado para apurar a responsabilidade de dois integrantes do Exército na morte de Edu havia evidências de que ele fora vítima de um acidente, não de um crime.
No relatório para a CEMDP, a relatora observou que o depoimento de Hilton Paulo Cunha Portella, então comandante do Pelotão de Investigações Criminais do 1° Batalhão de Polícia do Exército, deixava clara a natureza política da morte: Edu era acusado de subversão por pertencer ao chamado “Grupo dos Onze”. Em outubro de 1996, a Comissão Especial decidiu que, na falta de perícia, fotos ou do laudo necroscópico de Edu, deveria buscar informações e documentação no Exército. A relatora solicitou, então, a devolução do processo, ao qual também foi anexada a íntegra do IPM. O inquérito não contém documentos importantes para uma avaliação segura dos fatos, como as informações relativas às suspeitas com relação a Edu e o laudo de perícia do local. Também não foram ouvidas as pessoas com outra versão
dos fatos. A relatora deu parecer favorável ao enquadramento legal do caso, mas o processo foi indeferido por 5 a 2, foi acompanhada no voto vencido por Nilmário Miranda.
Em 04/01/2005, depois de reaberto o prazo para apresentação de novos requerimentos, por força da nova Lei, a CEMDP recebeu de outro irmão de Edu, Jacob Barreto Leite, solicitação de reabertura do processo. Em nova apreciação, já à luz da Lei nº 10.875, que reconhecia a responsabilidade do Estado em casos de suicídio – mesmo quando em versões oficiais tão inconsistentes como a relativa a Edu Barreto Leite –, o processo foi então deferido por unanimidade, sendo que a relatora recomendou deixar registrada a necessidade de investigação pelo Estado brasileiro das reais circunstâncias dessa morte sob a responsabilidade do Exército."
Dossiê Memória Verdade, COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

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