sexta-feira, 29 de março de 2013

Fernando da Silva Lembo (1952-1968)


"Dias antes de completar 16 anos de idade, o comerciário Fernando da Silva Lembo morreu baleado pela PM do Rio de Janeiro. Ele foi uma das inúmeras vítimas da repressão política exercida contra manifestações de protesto que ocorreram naquela cidade no dia 21/06/1968 A virulência policial atingiu tal escala, nessa data, que ensejou a realização de uma gigantesca manifestação cinco dias depois, a histórica Passeata dos Cem Mil, quando a população do Rio tentou dar um basta à escalada repressiva das autoridades de segurança do regime militar.
Atingindo na cabeça, Lembo foi levado para o Hospital Souza Aguiar. Lá, permaneceu em estado de coma e faleceu no dia 1º de julho. O legista Alves de Menezes definiu como causa mortis: “ferida penetrante no crânio com destruição parcial do cérebro”.
O benefício de indenização, segundo o relator, encontra “tutela jurídica no texto da Lei nº 10.875/04 que contempla todas as vítimas da violência política, ainda que não fossem participantes ativos das manifestações de rua”. No requerimento encaminhado à CEMDP, a família de Lembo tomou como exemplo o processo de Edson Luiz, morto em condições muito semelhantes. O relator acolheu a petição “em homenagem
à Lei mais favorável que entrou em vigor no ano de 2004, e que vem sendo invocada para fundamentar o direito em casos análogos”.
O estudante morreu no Hospital Souza Aguiar. O boletim de informações fornecido pelo IML/RJ, documento indispensável para a remoção do cadáver, também informa que Lembo, ao ser internado naquele hospital, apresentava “ferida por projétil de arma de fogo com orifício de entrada na região temporal. Projétil localizado na região occipital”. O relator afirma não haver dúvida de que Lembo morreu vítima da
violência policial, o que também é comprovado por matéria jornalística anexada aos autos."
Dossiê Memória e Verdade, COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS



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